Pedido de reintegração de posse da prefeitura de São Paulo é indeferido

Diferentemente da juíza da 6a vara cível de São José dos Campos, Márcia Mathey Loureiro, que impediu o acordo para evitar a reintegração de posse do Pinheirinho, o juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal joga água nas pretensões de Gilberto Kassab desocupar  prédio no centro de São Paulo e deixar mais dezenas de famílias desabrigadas.

Em sentença exemplar, o juiz Barros Vidal indeferiu o pedido de reintegração de posse solicitado pela Prefeitura de São Paulo, que pretendia retirar as famílias sem-teto que ocupam imóvel situado na rua do Boticário, 40/48, sob a justificativa de que no lugar seria implantado um circo escola. Segundo notícia do site Frente de Luta por Moradia, o Ministério Público condicionou a reintegração de posse ao cadastramento das famílias em programas habitacionais e alojamento adequado das famílias.

Para fins de comparação com o que ocorreu no Pinheirinho  – e com o que alegavam a juíza e advogados que defenderam a malfadada operação realizada pela Polícia Militar de São Paulo – destacamos abaixo alguns trechos do despacho do juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, que nos dá alguma esperança de que cada vez menos operações de reintegração de posse como a do Pinheirinho se repitam, independente das pressões das diferentes esferas do governo e da iniciativa privada com a odiosa especulação imobiliária.

TRECHOS DA SENTENÇA QUE INDEFERIU PEDIDO DA PREFEITURA

“As pessoas que tomaram a posse do imóvel integram um grupo de cidadãos paulistanos desprovidos de habitação, aos quais a municipalidade recusa a oferta de atendimento habitacional. Informa ainda a municipalidade que 18.396 famílias estão inscritas em seu programa habitacional e que no ano de 2011 entregou 762 unidades para os interessados. Tais elementos permitem considerar provisoriamente que os requeridos alegam privação do direito social de habitação garantido pelo art. 6º da Constituição Federal, e que a julgar pelos dados ofertados pela municipalidade relativos ao ano de 2011, ela levará mais de 24 anos para quitar a atual fila de espera em seu programa habitacional, o que aparenta mora ou inadimplemento na prestação social.” Pg2

“Como já afirmado , a municipalidade declarou nos autos que nada oferecerá aos requeridos para a satisfação do mínimo existencial inerente ao direito de habitação. Isto implica que a reintegração dar-se-á com desconsideração do direito social fundamental, o que por si só já é juridicamente grave e inaceitável, e com a geração de danos imediatos que não convém ao conjunto da sociedade civil e ao interesse primário da própria administração.” Pg4

Que a municipalidade poderia atender com mais vigor o direito constitucional à moradia não há dúvida, pois concede incentivos fiscais para construir estádio de futebol, o faz para a realização de programas de “revitalização” urbana, e destina recursos até para a construção de escolas de circo como no caso dos autos: pão e circo, como na a velha Roma, sem escrúpulos cívicos como Maria Antonieta, aquela dos brioches. Tudo segue no sentido da instalação de situações propícias para a promoção das desocupações forçadas, por culpa das políticas públicas.” Pg 8

O poder público municipal encontra-se em inescusável mora com a realização do direito social fundamental de habitação, e pretende destinar um conjunto de prédios para a instalação de equipamentos culturais que poderia ser alocado numa lona, e posterga uma solução razoável para a situação de privação de direitos do conjunto da população que ali acode,….” pag12

Leia a matéria completa com a íntegra do despacho.